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Recolher o imposto mensalmente ou anualmente?

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Recolher o imposto mensalmente ou anualmente?

Mensagem por Convidad em Qui Jul 09 2009, 06:32

Recolher imposto de renda todos os meses é bem chato, vocês recolhem? Ou deixam só para o fim do ano?

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Re: Recolher o imposto mensalmente ou anualmente?

Mensagem por marcelorufino em Sab Fev 06 2010, 09:54

Salvo melhor juízo, o imposto incidente sobre ganhos no mercado financeiro é mensal. Portanto, ao recolher no final do ano você estará sujeito a atualização monetária e multas cobradas pela REceita Federal.

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Mensagem por Malta em Dom Fev 07 2010, 14:11

Exatamente, Marcelo.

Porém, são poucas as pessoas que recolhem mensalmente,

A grande maioria, paga no fim do ano, com uma pequena multa imposta pela Receita Federal.

Mas, assim como tu, acredito que pagar mensalmente, como diz a lei, é o que se deve fazer.

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Re: Recolher o imposto mensalmente ou anualmente?

Mensagem por Admin em Dom Fev 07 2010, 14:14

Malta escreveu:Exatamente, Marcelo.

Porém, são poucas as pessoas que recolhem mensalmente,

A grande maioria, paga no fim do ano, com uma pequena multa imposta pela Receita Federal.

Mas, assim como tu, acredito que pagar mensalmente, como diz a lei, é o que se deve fazer.


Depende o que tu diz de pequena multa! se for em cima de R$100,00, ok, vai dar uns 25,00 de multa.
mas imagina se for em cima de 20 mil pra cima? pode colocar uns 25% entre multa + juros! Concordo contigo
que o melhor(e dentro da lei) é recolher mensalmente, sem acréscimos.

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Re: Recolher o imposto mensalmente ou anualmente?

Mensagem por ricamourao em Seg Mar 01 2010, 13:29

Bom eu to mais perdido do que cego em tiroteio.

Comecei investir ano passado, fiz umas 12 operações entre compra e venda, atualmente tenho na carteira 10 ações USIM5, totalizando R$518,00 (minhas operações ano passado não chegaram a movimentar nem R$1500,00).

Como estou abaixo dos R$20.000 Mensal não preciso declarar por darf, correto?.

A parte do IRPF de renda variavél - operações comuns/day-trade, mercado à vista - ações, lá devem ser preenchidas somente vendas das ações? lucro liquido? (tirando os impostos)

Outra dúvida, é necessário só preencher essas informações referente a bolsa ou é necessário preencher outras como rendimentos de Imposto retido na fonte (sai da empresa ano passado em outubro).

Bom valeu pelo help

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Re: Recolher o imposto mensalmente ou anualmente?

Mensagem por Fabio em Seg Mar 01 2010, 14:18

ricamourao, houve operações DT, ou com opções? Lembre-se, essa isenção para vendas abaixo de R$20.000,00 no mês, só valem para operações com ações normal.

Para o IRPF, vc vai precisar de informações como:

- sua posição em custódia no último dia do ano de 2009.
- os valores das DARF's pagas
- os impostos retidos na fonte (IRRF) dessas operações
- JSC e dividendos
- Lucros e prejuízos mensais

Tenho um PDF que ajuda no preenchimento, acredito. Esse PDF sempre envio junto com as planilhas de I.R que agora estamos enviando aos usuários participativos do fórum (conforme te falei em outro tópico)

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Re: Recolher o imposto mensalmente ou anualmente?

Mensagem por ricamourao em Seg Mar 01 2010, 14:21

não sem DT e nem opções, só operações normais msmo.

Eu nunca paguei darf's pois nem tinha noção que era obrigado a pagar, estou isento também pelo tanto que tenho n estou?

Nossa to tão perdido que ta batendo vontade de desistir de investir rsrs

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Re: Recolher o imposto mensalmente ou anualmente?

Mensagem por Fabio em Seg Mar 01 2010, 14:53

ricarmourao, se suas vendas mensais nunca ultrapassaram R$20.000,00, vc não tem imposto atrasado, por causa da isenção. Poderíamos dizer que está tudo certo com a RF. Agora vc só teria que declarar no IRPF tudo certo (buscar essas informações, que basicamente são as que te passei no comentário acima). Te garanto que é mais simples do que vc imagina.

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Re: Recolher o imposto mensalmente ou anualmente?

Mensagem por ricamourao em Ter Mar 02 2010, 03:46

Então Fábio, no caso vc teria msn para me ajudar ?
se tiver por favor me adicione ricardo_moura_9@hotmail.com

Valeu

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Re: Recolher o imposto mensalmente ou anualmente?

Mensagem por Admin em Ter Mar 02 2010, 05:10

ricamourao, já adicionei você no msn. Caso prefira apagar o seu MSN do seu comentário,
é só editar comentário e tirar, ok?
Abr!

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Re: Recolher o imposto mensalmente ou anualmente?

Mensagem por Jose Maria em Qua Mar 03 2010, 09:16

Das exigências do IRPF/2010 só me encaixo em uma única, a onde diz que quem negociou ações, opções deve declarar. Perguntei a um amigo, porém ele falou que mesmo neste caso, só preciso declarar se no extrato anual, que o banco envia ( ainda não recebi) constar valor retido ou coisa parecida. Alguém poderia me dizer se realmente preciso declarar mesmo que meus valores sejam inferiores a 20000. Nas opções pago ir mês a mês. Obrigado.

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Re: Recolher o imposto mensalmente ou anualmente?

Mensagem por Fabio em Qua Mar 03 2010, 09:24

Jose Maria, você tem que declarar SIM!
Porém, pelo que eu saiba, quando teve lucro, mas vendeu abaixo de 20mil, vc deve declarar como rendimentos não tributáveis.
Outra coisa é que mesmo não vendendo 20 mil , caso tenha prejuízo tu pode usar ele para compensar, entende? Então tu fica obrigado a informar lá tudo, até para poder usar prejuízos de 2009 para compensar agora em 2010, etc.

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Re: Recolher o imposto mensalmente ou anualmente?

Mensagem por Jose Maria em Qui Mar 04 2010, 09:24

Obrigado, inclusive mandei um email para um profissional de IR com este questionamento, assim que ele me responder coloco no forum.

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Re: Recolher o imposto mensalmente ou anualmente?

Mensagem por Jose Maria em Qua Mar 10 2010, 06:54

Fabio escreveu:Jose Maria, você tem que declarar SIM!
Porém, pelo que eu saiba, quando teve lucro, mas vendeu abaixo de 20mil, vc deve declarar como rendimentos não tributáveis.
Outra coisa é que mesmo não vendendo 20 mil , caso tenha prejuízo tu pode usar ele para compensar, entende? Então tu fica obrigado a informar lá tudo, até para poder usar prejuízos de 2009 para compensar agora em 2010, etc.


É realmente preciso declar. Na declaração 2010 abre uma tela em RENDA VARIÁVEL, devo preencher com lucros e prejuizos a serem compensados, e o sistema calcula o IR, como são menores que 20000 vc diz que não preciso preencher ???? Mas na tela REND ISENTOS N TRIB, em que campo eu colocaria, e que valores eu colocaria ????

Ah!!! Será que eu consigo fazer sozinho essa declaração ??? Se não vou morrer com 1.000 para um profissional fazer pra mim.

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Re: Recolher o imposto mensalmente ou anualmente?

Mensagem por Fabio em Qua Mar 10 2010, 07:03

Jose Maria, acredito que naquele campo onde diz "Outros (Especifique)"
Não estou me baseando no programa desse ano, mas sim do ano passado, mas acho que é tudo igual. Vou ver se consigo postar um PDF para download daqui a pouco, nele diz alguma coisa em relação a como declarar essa parte das ações no programa.

Favor fazer a apresentação sua no tópico:
http://www.forumtraderbolsa.com/apresentacao-dos-usuarios-f10/apresentacao-de-usuarios-t79.htm#537

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