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Projeto visa alterar regras para cálculo do I.R
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Projeto visa alterar regras para cálculo do I.R
PROJETO QUER ALTERAR REGRAS PARA CÁLCULO DE IR EM TRANSAÇÕES EM BOLSA
Por: Patricia Alves
23/09/10 - 10h18
InfoMoney
SÃO PAULO - O Projeto de Lei 7677/10, do deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT), pretende mudar as regras para cálculo do Imposto de Renda em transações em Bolsas de Valores. De acordo com a proposta, o cálculo passará a considerar apenas os ganhos líquidos mensais acima de R$ 20 mil, não o valor total das alienações, como acontece atualmente.
De acordo com a Agência Câmara, para o autor da proposta, a lei atual “é insuficiente e, em parte, injusta, pois, se o investidor se descuidar e realizar uma transação que supere esse limite em apenas um real, já sofrerá a pesada mordida do leão".
Entenda a proposta
Hoje, a legislação tributária brasileira já isenta do Imposto de Renda as transações que não ultrapassem R$ 20 mil, mas considera, para efeitos de cálculo, o valor total da venda e não apenas o ganho líquido (diferença entre o valor da compra e da venda).
Por exemplo: o investidor realizou, em um determinado mês do ano, as seguintes operações no mercado à vista de ações:
* venda de ações da empresa X no valor de R$ 17 mil, apurando um ganho líquido de R$ 700
* venda de ações da empresa Y no valor de R$ 4.500, apurando um ganho líquido de R$ 280.
Pela legislação atual, com base no exemplo acima, como o valor operado no mês ultrapassa o limite de isenção de R$ 20 mil (R$ 17.000 + R$ 4.500 = R$ 21.500), o investidor deve recolher IR sobre todo o ganho líquido apurado (R$ 700 + R$ 280).
Pela nova proposta, “somente serão considerados os ganhos líquidos resultantes a partir do valor da isenção”, em outras palavras, o imposto de renda iria incidir apenas sobre os ganhos referentes à parcela que ultrapassa os R$ 20 mil. No caso do exemplo, apenas o ganho líquido proporcional aos R$ 1.500 que ultrapassam o limite é que seria tributado, ou seja, a alíquota do IR incidiria sobre apenas R$ 68,37.
O autor argumenta que a medida vai estimular o desenvolvimento do mercado de capitais brasileiro, permitindo que empresas nacionais obtenham financiamento mais fácil e barato.
De acordo com o professor Osvaldo Nascimento, do Centro de Estudos e Formação de Patrimônio Calil & Calil, a proposta é boa, mas deve beneficiar apenas os investidores que operam muito próximo da margem dos R$ 20 mil. “Mas não acho que uma mudança incentivaria a entrada de novos investidores no mercado de capitais. Pode haver um crescimento, mas nada de muito significativo”, opina.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo - rito de tramitação pelo qual não precisa ser votado pelo Plenário, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo.
Por: Patricia Alves
23/09/10 - 10h18
InfoMoney
SÃO PAULO - O Projeto de Lei 7677/10, do deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT), pretende mudar as regras para cálculo do Imposto de Renda em transações em Bolsas de Valores. De acordo com a proposta, o cálculo passará a considerar apenas os ganhos líquidos mensais acima de R$ 20 mil, não o valor total das alienações, como acontece atualmente.
De acordo com a Agência Câmara, para o autor da proposta, a lei atual “é insuficiente e, em parte, injusta, pois, se o investidor se descuidar e realizar uma transação que supere esse limite em apenas um real, já sofrerá a pesada mordida do leão".
Entenda a proposta
Hoje, a legislação tributária brasileira já isenta do Imposto de Renda as transações que não ultrapassem R$ 20 mil, mas considera, para efeitos de cálculo, o valor total da venda e não apenas o ganho líquido (diferença entre o valor da compra e da venda).
Por exemplo: o investidor realizou, em um determinado mês do ano, as seguintes operações no mercado à vista de ações:
* venda de ações da empresa X no valor de R$ 17 mil, apurando um ganho líquido de R$ 700
* venda de ações da empresa Y no valor de R$ 4.500, apurando um ganho líquido de R$ 280.
Pela legislação atual, com base no exemplo acima, como o valor operado no mês ultrapassa o limite de isenção de R$ 20 mil (R$ 17.000 + R$ 4.500 = R$ 21.500), o investidor deve recolher IR sobre todo o ganho líquido apurado (R$ 700 + R$ 280).
Pela nova proposta, “somente serão considerados os ganhos líquidos resultantes a partir do valor da isenção”, em outras palavras, o imposto de renda iria incidir apenas sobre os ganhos referentes à parcela que ultrapassa os R$ 20 mil. No caso do exemplo, apenas o ganho líquido proporcional aos R$ 1.500 que ultrapassam o limite é que seria tributado, ou seja, a alíquota do IR incidiria sobre apenas R$ 68,37.
O autor argumenta que a medida vai estimular o desenvolvimento do mercado de capitais brasileiro, permitindo que empresas nacionais obtenham financiamento mais fácil e barato.
De acordo com o professor Osvaldo Nascimento, do Centro de Estudos e Formação de Patrimônio Calil & Calil, a proposta é boa, mas deve beneficiar apenas os investidores que operam muito próximo da margem dos R$ 20 mil. “Mas não acho que uma mudança incentivaria a entrada de novos investidores no mercado de capitais. Pode haver um crescimento, mas nada de muito significativo”, opina.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo - rito de tramitação pelo qual não precisa ser votado pelo Plenário, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo.

Fabio- Rank

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Re: Projeto visa alterar regras para cálculo do I.R
Olá Fábio, o projeto foi arquivado em 31/1/2011 nos termos do Artigo 105 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, mas segundo a legislação, ele pode ser desarquivado num prazo máximo de 180 dias.
Se nós, pequenos investidores nos organizássemos, poderíamos iniciar um processo de apoio ao deputado no desarquivamento.
Acessem:
http://www.camara.gov.br/internet/sileg/Prop_Detalhe.asp?id=484094
Se nós, pequenos investidores nos organizássemos, poderíamos iniciar um processo de apoio ao deputado no desarquivamento.
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Saulo- Rank

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Re: Projeto visa alterar regras para cálculo do I.R
Saulo, estou totalmente por fora disso e somente hoje vi esse tópico, gostaria de saber de ti se é fácil inciar esse processo de apoio que falaste e se precisaria de muitos investidores para isso. Outra dúvida: a mudança que foi proposta, iria nos prejudicar? Como?
Obrigado
Obrigado
Saulo escreveu:Olá Fábio, o projeto foi arquivado em 31/1/2011 nos termos do Artigo 105 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, mas segundo a legislação, ele pode ser desarquivado num prazo máximo de 180 dias.
Se nós, pequenos investidores nos organizássemos, poderíamos iniciar um processo de apoio ao deputado no desarquivamento.
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Mauro- Rank

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Re: Projeto visa alterar regras para cálculo do I.R
Achei uma confusão essa nova forma que seria para calcular o I.R, prefiro bem mais a antiga, não tem o pq de mudarem.
Mauro escreveu:Saulo, estou totalmente por fora disso e somente hoje vi esse tópico, gostaria de saber de ti se é fácil inciar esse processo de apoio que falaste e se precisaria de muitos investidores para isso. Outra dúvida: a mudança que foi proposta, iria nos prejudicar? Como?
ObrigadoSaulo escreveu:Olá Fábio, o projeto foi arquivado em 31/1/2011 nos termos do Artigo 105 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, mas segundo a legislação, ele pode ser desarquivado num prazo máximo de 180 dias.
Se nós, pequenos investidores nos organizássemos, poderíamos iniciar um processo de apoio ao deputado no desarquivamento.
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Fabio- Rank

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Re: Projeto visa alterar regras para cálculo do I.R
Por exemplo, um pequeno investidor que tira em média 500,00/mes operando abaixo de 20.000,00. Quando acontece de ultrapassar os 20.000,00 ele paga 15% dos 500,00. Com essa proposta, ele pagaria 15% apenas sobre o lucro obtido a partir dos 20.000,00. Nesse caso seria uma boa.
Saulo- Rank

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Re: Projeto visa alterar regras para cálculo do I.R
Obrigado pela explicação Saulo! Ficou bem claro como seria a nova regra para pagto. de imposto.
Saulo escreveu:Por exemplo, um pequeno investidor que tira em média 500,00/mes operando abaixo de 20.000,00. Quando acontece de ultrapassar os 20.000,00 ele paga 15% dos 500,00. Com essa proposta, ele pagaria 15% apenas sobre o lucro obtido a partir dos 20.000,00. Nesse caso seria uma boa.
Mauro- Rank

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